Invista em Florestas Produtivas. Sua aposentadoria verde.
O prazo para a inscrição no CAR -Cadastro Ambiental Rural, termina no dia 31 de maio. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Nele são registrados: dados do proprietário, comprovação de posse e informações do terreno, das áreas de interesse
Continue lendo...O governo federal tornou obrigatório o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Em um primeiro momento muitos produtores rurais podem se assustar com a obrigatoriedade, mas se analisarem amplamente verão que pode ser uma maneira de se melhorar a produtividade e lucratividade da propriedade. Ele foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional
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